Recurso do plano Premium (em lançamento).
Antes de começar: cadastro fiscal concluído e venda com status concluída.
Passo a passo
- Menu lateral → Vendas.
- Abra a venda.
- Clique em Emitir NF-e.
- Aguarde o processamento.
Como a venda do PDV só tem peças, sai uma nota:
- Cliente pessoa física → NFC-e
- Cliente pessoa jurídica → NF-e modelo 55
O cliente precisa estar preenchido
Venda de balcão pode ser feita sem cliente, mas nota fiscal não. Se você vai emitir:
- Vincule um cliente à venda.
- Confirme que ele tem CPF ou CNPJ e endereço no cadastro.
- Confirme o tipo (física ou jurídica) — é ele que define o documento.
Cancelar a venda depois de emitir a nota
Aqui está a regra mais importante deste artigo:
Ao cancelar uma venda que já tem nota emitida, o sistema tenta cancelar a nota automaticamente. Isso só funciona dentro do prazo legal (cerca de 24 horas). Passado o prazo, o cancelamento da venda é bloqueado.
Ou seja:
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Nota emitida há menos de 24h | Venda cancelada, nota cancelada, estoque devolvido |
| Nota emitida há mais de 24h | Cancelamento bloqueado, com aviso na tela |
E se passou do prazo? Faça uma devolução em vez de cancelamento. A parte fiscal (nota de devolução) precisa ser resolvida com o seu contador — o sistema não gera esse documento nesta versão.
Devolução parcial com nota emitida
O sistema registra a devolução e ajusta o estoque e o faturamento normalmente. A nota fiscal original não é alterada.
O tratamento fiscal de uma devolução parcial é manual: converse com o seu contador sobre a nota de devolução.
Depois de emitida
Na tela da venda e em Notas Fiscais, você tem:
- PDF da nota
- XML para o contador
- Enviar por e-mail ao cliente
- Cancelar (dentro do prazo)
Dica de balcão
Se o cliente pediu nota, resolva o cadastro antes de finalizar a venda — CPF, endereço e tipo. É bem mais rápido do que finalizar, descobrir a pendência e ter que voltar com o cliente já no carro.